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O Alojamento Local (AL) é hoje uma parte essencial do turismo em Portugal. Mas para o gerir sem surpresas, é fundamental conhecer as principais regras fiscais e contabilísticas. Neste guia prático, resumimos os principais aspectos contabilísticos e fiscais do Alojamento Local, para que percebas de forma simples como declarar, faturar e cumprir todas as obrigações legais.
O conceito de Alojamento Local foi criado para permitir a oferta de alojamento temporário a turistas em imóveis que não cumprem com os requisitos necessários para serem considerados empreendimentos turísticos. Atualmente, o enquadramento legal está definido no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, já com várias alterações.
São considerados estabelecimentos de AL os imóveis (ou frações) que prestam serviços de alojamento temporário mediante remuneração. Para iniciar a atividade, é obrigatório o registo no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
A lei portuguesa define quatro tipos de AL:
Saber o tipo certo é importante, porque influencia a forma de pagar impostos e de organizar a contabilidade.
Os rendimentos do AL pertencem à Categoria B do IRS, porque envolve a prestação de serviços. O IRS não incide sobre o total dos rendimentos, mas sobre uma percentagem (coeficiente):
| Tipo de Alojamento | Coeficiente IRS |
|---|---|
| Hostels e Quartos | 15% |
| Moradias e Apartamentos | 35% |
| Moradias/apartamentos em áreas de Contenção | 50% |
Com contabilidade organizada o IRS incide sobre o lucro real da atividade:Rendimentos – Despesas dedutíveis = Lucro antes de Imposto
É vantajoso para quem tem muitas despesas, obras ou investimentos. Contudo é obrigatório quando, os rendimentos ultrapassem 200.000 € durante dois anos seguidos ou 250.000 € num único ano.
Um dos pontos mais confusos do AL é quando o rendimento “conta” para o IRS.⚖️ O IRS não depende da data de pagamento nem da data da fatura, mas sim do momento em que és obrigado a emitir a fatura.
Exemplos Práticos:
O IVA no AL pode parecer complexo, mas as ideias principais são simples:
IVA reduzido de 6% (4% Madeira e Açores) A dormida (serviço principal) tem IVA à taxa reduzida de 6% (4% Madeira e Açores). Serviços adicionais, como pequeno-almoço não incluído, transportes ou limpezas extra, têm IVA à taxa normal de 23% (22% Madeira; 16% Açores).
Regime Normal vs. Artigo 53.º Podes estar em dois regimes:
Um erro comum é pensar que quem emite a fatura é a plataforma.A realidade é que:🧾 És tu quem deve faturar ao hóspede o valor total da estadia.
A plataforma (Airbnb, Booking, etc.):
Outras obrigações:
Em vários municípios, tens de cobrar a TMT por noite e por hóspede. É importante salientar que:
Em alguns casos, quem explora um AL pode estar isento de contribuições à Segurança Social, nomeadamente quando:
Mesmo no regime simplificado, a contabilidade é essencial e deve: